TJRJ - 0807727-62.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ACILANA ALENCAR em 14/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES RANGEL em 08/08/2025 23:59.
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29/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0807727-62.2023.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERALDO MENEZES DA SILVA RÉU: BANCOSEGURO S.A.
Presentes pressupostos processuais e condições da ação.
As demais questões suscitadas serão analisadas no mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos desta lide: a regularidade das contratações impugnadas e a responsabilidade da requerida.
Presente a condição de hipossuficiência da parte autora prevista no artigo 6º inciso VIII do CDC, DEFIRO a inversão do ônus da prova, e determino que as partes se manifestem em provas em homenagem aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, e a fim de afastar alegação de cerceamento de defesa.
Defiro a produção de prova documental suplementar solicitada pela ré em indexador 156862811.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
Defiro prova pericial requerida pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, devendo arcar com o pagamento dos honorários periciais a parte sucumbente ao final.
Nomeio como perita para realização da prova técnica o Dra.
ACILANA ALENCAR e-mail: [email protected].
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto ao perito designado, indicando assistente técnico e apresentando quesitos, se for o caso.
Intime-se a perita, para no prazo de 05 dias, apresentar proposta de honorários, bem como currículo com comprovação de especialização e ainda seus contatos.
Após, laudo em 30 dias.
QUEIMADOS, 7 de julho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
08/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de ERICK GONCALVES RANGEL em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES RANGEL em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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18/01/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:07
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES RANGEL em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 09:52
Expedição de #Não preenchido#.
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01/03/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ERALDO MENEZES DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2024 17:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERALDO MENEZES DA SILVA - CPF: *15.***.*07-68 (AUTOR).
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22/01/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 20:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:11
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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