TJRJ - 0808572-14.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ANA MARIA FIALHO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:32
Juntada de aviso de recebimento
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02/04/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S A em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/12/2024 09:54
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808572-14.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA FIALHO DA SILVA EXECUTADO: RN COMERCIO VAREJISTA S.A, CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S A 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 9 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
11/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:07
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2024 19:33
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 19:28
Desentranhado o documento
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23/09/2024 19:28
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 19:22
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 19:22
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2024 13:47
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 15:15
Juntada de petição
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19/06/2024 15:58
Juntada de petição
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11/06/2024 17:29
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S A em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 06/12/2023 23:59.
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23/11/2023 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/11/2023 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:06
Juntada de petição
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26/07/2023 15:40
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 12:04
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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21/06/2023 12:00
Juntada de petição
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21/06/2023 11:49
Juntada de petição
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03/05/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 10:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2023 00:18
Decorrido prazo de ANA MARIA FIALHO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:18
Decorrido prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:18
Decorrido prazo de CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S A em 28/04/2023 23:59.
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13/04/2023 17:41
Conclusos ao Juiz
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13/04/2023 17:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2023 17:41
Juntada de Projeto de sentença
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13/04/2023 17:41
Recebidos os autos
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04/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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31/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 17:18
Decretada a revelia
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27/02/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
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27/02/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 12:46
Juntada de petição
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25/01/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 00:40
Recebidos os autos
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25/01/2023 00:40
Conclusos ao Juiz
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25/01/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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24/01/2023 15:29
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2023 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/01/2023 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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22/06/2022 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2022 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2022 13:39
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/06/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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