TJRJ - 0800146-08.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0800146-08.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLY RODRIGUES DE MATTOS RÉU: DOTCOM GROUP COMERCIO DE PRESENTES S A, L4B LOGISTICA LTDA 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:08
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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28/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de DANIELLY RODRIGUES DE MATTOS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de DOTCOM GROUP COMERCIO DE PRESENTES S A em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de L4B LOGISTICA LTDA em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 18:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2025 18:03
Juntada de Projeto de sentença
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15/03/2025 18:03
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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17/02/2025 14:39
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/02/2025 14:39
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 14:25
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/01/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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