TJRJ - 0836058-73.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:46
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
19/09/2025 13:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/09/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 08:56
Juntada de Projeto de sentença
-
19/09/2025 08:56
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
29/07/2025 11:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2025 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/07/2025 11:03
Juntada de Ata da Audiência
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de NOEMI PEREIRA PAES LEME em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de NOEMI PEREIRA PAES LEME em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0836058-73.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOEMI PEREIRA PAES LEME RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se corretamente o despacho retro.
Frise-se que, a procuração anexada no ID 206390711 está em nome de LUIZ PAES LEME.
NOVA IGUAÇU, 11 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
11/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 12:46
Juntada de petição
-
07/07/2025 00:15
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Os Juizados Especiais Cíveis de Nova Iguaçu aceitam como comprovante de residência , em nome da própria parte, desde que esteja dentro do prazo de 90 dias a partir da data de distribuição: conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), fatura de água, fatura de internet fixa, fatura de TV a cabo, fatura do cartão de crédito, cobrança de plano de saúde, IPTU (do ano corrente), comprovante de financiamento e contrato de locação.
Também são aceitas as seguintes declarações e documentos de residência em nome de terceiros com as respectivas declarações e documentações: comprovante da residência dos pais (genitores) acompanhada da declaração de que o filho reside com eles; comprovante de endereço em nome do cônjuge, desde que anexada a certidão de casamento; comprovante do companheiro, desde que anexada a declaração de que vive em união estável com a parte; e declaração de que reside no imóvel pelo locador, quando o contrato de locação for verbal.
Assim, venha comprovante de residência nos moldes acima, bem como procuração atualizada, em 5 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem.
NOVA IGUAÇU, 3 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
03/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:02
Juntada de petição
-
03/07/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/06/2025 21:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/06/2025 21:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/06/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803262-77.2023.8.19.0077
Fernanda Santos da Silva 16289333720
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Katleen Quinhoes Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2023 15:16
Processo nº 3002560-76.2025.8.19.0002
Municipio de Niteroi
Silvia Calil Petrus
Advogado: Francisco Miguel Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0802400-85.2025.8.19.0029
Clecia Orestalina Tavares Botelho
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 12:25
Processo nº 0803614-77.2025.8.19.0202
Ana Paula de Oliveira
Ana Carolina Junqueira
Advogado: Tamara dos Santos Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 12:52
Processo nº 3002559-91.2025.8.19.0002
Municipio de Niteroi
Sinval Soares Tavares Netto
Advogado: Francisco Miguel Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00