TJRJ - 0036531-51.2021.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:48
Documento
-
11/08/2025 14:16
Confirmada
-
16/06/2025 16:19
Documento
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036531-51.2021.8.19.0000 Assunto: Exame de Saúde e/ou Aptidão Física / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 5 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0172060-93.2008.8.19.0001 Protocolo: 3204/2021.00359564 AGTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPGE/RJ AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: FUNRIO - FUNDAÇÃO DE APOIO ENSINO E ASSISTÊNCIA À ESCOLA DE MEDICINA E CIRURGIA DO RIO DE JANEIRO E AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFRÉE E GUINLE DA UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: ELOADIR PEREIRA DA ROCHA FILHO OAB/RJ-071598 Relator: DES.
MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO Funciona: Defensoria Pública Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DELIMITAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
I.
Caso em exame1.
Embargos de Declaração opostos contra o acórdão que deu parcial provimento ao recurso para determinar que o réu fosse intimado do acórdão em que houve o juízo de retratação para, querendo, interpor o recurso cabível.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se é necessária a delimitação da responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro quanto ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do CEJUR.
III.
Razões de decidir 3.
Os honorários advocatícios foram fixados em sede de sentença, tendo o juízo a quo determinado que os réus deveriam lhes pagar em favor da autora. 4.
Considerando que o presente recurso foi interposto apenas para reformar a decisão que havia afastado o pagamento de honorários advocatícios em favor do CEJUR, não há a necessidade de delimitação da responsabilidade do réu.
IV.
Dispositivo e tese5.
Acórdão mantido.
Embargos não acolhidos.
Tese de julgamento: "Não é necessária a delimitação da responsabilidade do réu quanto ao pagamento de honorários advocatícios, considerando que a sentença fixou corretamente".____________ Dispositivos relevantes citados: n/a.
Jurisprudência relevante citada: n/a.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. -
12/06/2025 13:21
Confirmada
-
08/06/2025 11:54
Documento
-
06/06/2025 15:22
Conclusão
-
05/06/2025 23:59
Não-Provimento
-
28/05/2025 16:58
Documento
-
21/05/2025 17:00
Confirmada
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MAURO DICKSTEIN PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(ANTIGA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGITJRJ/2024 , SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO EM 30/05/2025 À 00:01H E TÉRMINO EM 05/06/2025 ÀS 23:59H, OS SEGUINTES PROCESSOS, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS NADA OBJETEM EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.: - 003.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036531-51.2021.8.19.0000 Assunto: Exame de Saúde e/ou Aptidão Física / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 5 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0172060-93.2008.8.19.0001 Protocolo: 3204/2021.00359564 AGTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPGE/RJ AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: FUNRIO - FUNDAÇÃO DE APOIO ENSINO E ASSISTÊNCIA À ESCOLA DE MEDICINA E CIRURGIA DO RIO DE JANEIRO E AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFRÉE E GUINLE DA UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: ELOADIR PEREIRA DA ROCHA FILHO OAB/RJ-071598 Relator: DES.
MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO Funciona: Defensoria Pública -
19/05/2025 13:25
Inclusão em pauta
-
12/05/2025 19:22
Pauta
-
05/05/2025 16:17
Conclusão
-
05/05/2025 11:20
Documento
-
28/04/2025 13:21
Documento
-
04/04/2025 18:08
Confirmada
-
24/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 13:08
Confirmada
-
12/03/2025 17:00
Mero expediente
-
12/03/2025 15:08
Conclusão
-
13/12/2024 17:37
Documento
-
13/12/2024 00:05
Publicação
-
11/12/2024 14:48
Confirmada
-
08/12/2024 11:03
Documento
-
06/12/2024 18:50
Conclusão
-
05/12/2024 23:59
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
28/11/2024 16:28
Documento
-
21/11/2024 13:33
Confirmada
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MAURO DICKSTEIN PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(ANTIGA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGITJRJ/2024 , SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO EM 02/12/2024 À 00:01H E TÉRMINO EM 05/12/2024 ÀS 23:59H, OS SEGUINTES PROCESSOS, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS NADA OBJETEM EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.:002.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036531-51.2021.8.19.0000 Assunto: Exame de Saúde e/ou Aptidão Física / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 5 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0172060-93.2008.8.19.0001 Protocolo: 3204/2021.00359564 AGTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPGE/RJ AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: FUNRIO - FUNDAÇÃO DE APOIO ENSINO E ASSISTÊNCIA À ESCOLA DE MEDICINA E CIRURGIA DO RIO DE JANEIRO E AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFRÉE E GUINLE DA UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: ELOADIR PEREIRA DA ROCHA FILHO OAB/RJ-071598 Relator: DES.
MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública -
11/11/2024 19:10
Inclusão em pauta
-
11/11/2024 11:35
Pauta
-
01/11/2024 00:07
Publicação
-
30/10/2024 13:07
Conclusão
-
30/10/2024 13:00
Redistribuição
-
30/10/2024 11:35
Remessa
-
29/10/2024 17:10
Remessa
-
26/10/2024 16:15
Remessa
-
24/10/2024 14:47
Remessa
-
24/10/2024 14:46
Documento
-
23/10/2024 20:13
Remessa
-
04/09/2024 17:04
Remessa
-
22/08/2024 15:57
Documento
-
15/08/2024 16:58
Confirmada
-
17/07/2024 12:49
Documento
-
15/07/2024 14:24
Documento
-
14/06/2024 00:05
Publicação
-
13/06/2024 12:55
Confirmada
-
12/06/2024 09:56
Documento
-
11/06/2024 17:47
Conclusão
-
11/06/2024 13:30
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador
-
04/06/2024 19:52
Confirmada
-
03/06/2024 00:05
Publicação
-
29/05/2024 17:21
Inclusão em pauta
-
21/05/2024 19:16
Pedido de inclusão
-
04/04/2024 17:51
Conclusão
-
02/04/2024 20:23
Remessa
-
27/02/2024 15:35
Remessa
-
19/01/2023 18:33
Documento
-
14/12/2022 13:30
Remessa
-
12/12/2022 16:37
Confirmada
-
21/10/2022 17:13
Documento
-
11/10/2022 16:54
Documento
-
07/10/2022 12:47
Confirmada
-
07/10/2022 12:46
Confirmada
-
07/10/2022 00:05
Publicação
-
30/09/2022 19:28
Documento
-
30/09/2022 14:51
Conclusão
-
29/09/2022 23:59
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/09/2022 16:25
Documento
-
29/09/2022 16:24
Documento
-
08/09/2022 10:33
Confirmada
-
08/09/2022 10:31
Confirmada
-
08/09/2022 00:05
Publicação
-
05/09/2022 14:42
Inclusão em pauta
-
29/08/2022 16:34
Pauta
-
16/05/2022 11:42
Conclusão
-
13/04/2022 17:34
Documento
-
13/04/2022 17:33
Documento
-
01/04/2022 11:40
Confirmada
-
01/04/2022 11:39
Confirmada
-
01/04/2022 00:05
Publicação
-
25/03/2022 17:05
Documento
-
25/03/2022 12:00
Conclusão
-
24/03/2022 23:59
Não-Provimento
-
21/03/2022 10:08
Documento
-
24/02/2022 13:27
Confirmada
-
24/02/2022 00:05
Publicação
-
22/02/2022 17:56
Inclusão em pauta
-
28/12/2021 15:38
Pedido de inclusão
-
30/09/2021 18:45
Documento
-
23/09/2021 14:34
Conclusão
-
22/09/2021 12:33
Confirmada
-
22/09/2021 12:30
Documento
-
13/09/2021 17:38
Documento
-
30/08/2021 18:11
Documento
-
26/08/2021 00:05
Publicação
-
25/08/2021 11:44
Confirmada
-
25/08/2021 11:43
Confirmada
-
25/08/2021 09:58
Mero expediente
-
28/05/2021 00:06
Publicação
-
26/05/2021 13:06
Conclusão
-
26/05/2021 13:00
Distribuição
-
26/05/2021 01:06
Remessa
-
26/05/2021 00:09
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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