TJRJ - 0830881-76.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 19:41
Juntada de Petição de ciência
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05/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0830881-76.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO ALFONSO CUBEIRO TARRIO REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO BENEDITO REPRESENTANTE: INOVAR PREDIAL ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Acolho-os, tendo em vista a omissão relativa ao requerimento de gratuidade de justiça formulado pela ré, bem como sobre o pedido de denunciação à lide.
Defiro JG à parte ré.
Anote-se onde couber.
Indefiro a denunciação da lide, eis que a ré não comprovou que a espécie dos autos se subsume a alguma das hipóteses contidas no art. 125 do CDC, mormente no que tange à existência de um dever legal ou contratual de garantia da litisdenunciada.
No mais, mantenho a decisão do ID 184078459 por seus próprios fundamentos.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
03/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 16:53
Conclusos para despacho
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31/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/10/2024 23:07
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 14:36
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 12:50
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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