TJRJ - 0806722-20.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 15:36
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/09/2025 23:59.
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22/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 15:20
Juntada de petição
-
17/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:11
Juntada de petição
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29/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de JOSE MARIA CARVALHO em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:55
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0806722-20.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARIA CARVALHO RÉU: BANCO BMG S/A Cumpra-se o determinado em id.206940595, no derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
BARRA MANSA, 14 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 12:12
Juntada de petição
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de DOUGLAS MAIA CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
1) Ao autor para que instrua corretamente os autos, com a juntada de instrumento de mandato com data inferior a 6 meses. 2) De ordem da MM.
Juíza, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, fica a parte autora devidamente INTIMADA a COMPROVAR O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA no PRAZO de 05(CINCO) dias, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Deverá o comprovante de residência ser preferencialmente contas de água, de luz, de telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde, COM DATA CONTEMPORÂNEA À DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SEIS MESES), ESTANDO LEGÍVEL e em SEU NOME.
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer provas do parentesco e TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. -
08/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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