TJRJ - 0814271-62.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LOPES PINTO em 05/09/2025 23:59.
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21/08/2025 14:31
Juntada de Petição de contra-razões
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0814271-62.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAM MENDONÇA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA RÉU: J RODOVIARIO TRANSPORTES EIRELI Certifico que o Recurso de Apelação apresentado pela parte ré no id. 206706954 é tempestivo e foi devidamente preparado. À autora para se manifestar em contrarrazões.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUCYLENE DE SOUZA OLIVEIRA -
13/08/2025 01:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 01:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO AMERICO COSTA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de CHRISTIANNE MAGALHAES BASTOS em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LOPES PINTO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de GEORGE RODRIGUES CAVALCANTI em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Os embargos declaratórios destinam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão no decisum, além de corrigir erro material, estando seu cabimento restrito as hipóteses legais previstas no art. 1.022 do Novo CPC.
A embargante alega em seus embargos de declaração que houve omissão quanto à discussão sobre pagamento à terceiro e contradição na análise das provas sobre o segundo serviço fundamentando-se em supostas rasuras e divergência de documentos apresentados, bem como argui contradição na aplicação da teoria do risco do empreendimento.
Decerto, pois, que inequívoca a robusta fundamentação nele contida, pelo que ausentes quaisquer hipóteses do artigo 1.022, do NCPC, a permitir a oposição de aclaratórios.
O efeito infringente, que pode ser excepcionalmente concedido aos embargos declaratórios, decorre não da mera modificação do julgado, mas sim, da análise de possível omissão, contradição, obscuridade e erro material, que leve a este resultado.
No presente caso, o recurso não tem caráter integrativo, mas apenas almeja a rediscussão de matéria já analisada, não sendo a via adequada para o inconformismo da recorrente.
Isto posto, REJEITO os embargos declaratórios. -
07/07/2025 14:01
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:32
Embargos de declaração não acolhidos
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27/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO AMERICO COSTA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LOPES PINTO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de GEORGE RODRIGUES CAVALCANTI em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:33
Juntada de Petição de contra-razões
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de CHRISTIANNE MAGALHAES BASTOS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de GEORGE RODRIGUES CAVALCANTI em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:52
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LOPES PINTO em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de GEORGE RODRIGUES CAVALCANTI em 16/02/2024 23:59.
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22/01/2024 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
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19/01/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LOPES PINTO em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de GEORGE RODRIGUES CAVALCANTI em 25/08/2023 23:59.
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01/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2023 15:42
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 00:51
Decorrido prazo de GEORGE RODRIGUES CAVALCANTI em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:51
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LOPES PINTO em 02/05/2023 23:59.
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20/04/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de CHRISTIANNE MAGALHAES BASTOS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LOPES PINTO em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 18:57
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2022 17:27
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2022 13:31
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 18:42
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2022 00:20
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/07/2022 23:59.
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08/07/2022 16:30
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 21:15
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2022 15:19
Expedição de Ofício.
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05/07/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 14:41
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2022 12:13
Conclusos ao Juiz
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29/06/2022 12:13
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 12:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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