TJRJ - 0839392-36.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:44
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Ato Ordinatório Processo:0839392-36.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE ARAUJO DE OLIVEIRA FERREIRA RÉU: JAVIER RENE CARY ESPINOZA, RENE CARY VILLCA Designada ACIJpresencialpara odia 04/11/2025, às 10:20hs, a ser realizada no bloco 4, térreo, sala de audiências.
Fórum Regional de Campo Grande - RJ.
Em casos de testemunhas, deverão as partes proceder a intimação das mesmas, na forma do Art. 34 da Lei 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
BEZALIEL DA COSTA FLORES -
25/08/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 14:15
Desentranhado o documento
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25/08/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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25/08/2025 14:03
Audiência Conciliação designada para 04/11/2025 10:20 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/08/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839392-36.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE ARAUJO DE OLIVEIRA FERREIRA RÉU: JAVIER RENE CARY ESPINOZA, RENE CARY VILLCA Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a expedição de ofícios ou consultas para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário existente, comprometeria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta” (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os JuizadosEspeciais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria IsabelGallotti).
Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E.
TJ.
Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO o requerido, cabendo à parte autora diligenciar a localização da parte ré, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
18/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:26
Outras Decisões
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12/06/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de GABRIELA MONTEIRO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ALINE TRIGUEIRO DO ROSARIO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIANA ABREU DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:25
Audiência Conciliação cancelada para 01/04/2025 14:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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08/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:23
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de GABRIELA MONTEIRO DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIANA ABREU DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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16/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:45
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:54
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 14:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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23/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:00
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2025 14:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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15/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:36
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:42
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2024 16:39
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 11:21
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 14:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
19/11/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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