TJRJ - 0814490-10.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 01:53 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 26/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 10:06 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            13/08/2025 02:36 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            12/08/2025 01:46 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0814490-10.2024.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NAZARETH VIEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
 
 Penhora online realizada integralmente positiva, conforme comprovante anexo.
 
 O devedor não apresentou impugnação, inclusivese manifestou ao id. 213661768 concordando com o bloqueio e requerendo a extinção da execução Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II do NCPC.
 
 Procedi à transferência do valor da execução para uma conta judicial.
 
 EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO da quantia penhorada em favor do credor.
 
 Desde que certificado que o patrono do credor foi o mesmo durante todo o processo (não há honorários a serem reservados) e que tem poderes expressos para receber, ATENDA-SE AO AVISO 486/2021 da CGJ.
 
 Nesse caso, como diligência do Juízo, notifique-se o autor, via postal, de que foi expedido mandado de pagamento em seu favor, e que o dinheiro também pode ser recebido por seu advogado, em razão dos poderes que o cliente (autor) lhe passou na procuração.
 
 P.I.
 
 Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 CAMPOS DOS GOYTACAZES, 7 de agosto de 2025.
 
 KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            07/08/2025 18:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 18:55 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/08/2025 13:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2025 01:06 Decorrido prazo de MARIA NAZARETH VIEIRA DE OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 01:07 Publicado Decisão em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            24/07/2025 15:19 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 15:19 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            14/07/2025 14:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/07/2025 00:24 Decorrido prazo de MARIA NAZARETH VIEIRA DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 00:24 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 11/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2025 00:11 Publicado Decisão em 04/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Diante da inércia do devedor, apesar de regularmente intimado para pagamento (index 38), aplico-lhe a multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 do CPC.
 
 ANOTE-SE O INÍCIO DA EXECUÇÃO (movimento 156).
 
 AO EXEQUENTE, para fornecer nova planilha do débito, com inclusão da multa aplicada.
 
 O prazo é de 05 dias.
 
 Após, direi sobre a penhora online.
 
 Intime-se.
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                                            02/07/2025 15:57 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 15:56 Outras Decisões 
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                                            10/06/2025 14:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/06/2025 14:17 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 15:06 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            02/04/2025 15:06 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            02/04/2025 15:06 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 15:06 Transitado em Julgado em 02/04/2025 
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                                            29/01/2025 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2024 00:27 Decorrido prazo de MARIA NAZARETH VIEIRA DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59. 
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                                            15/12/2024 00:27 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 13/12/2024 23:59. 
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                                            30/11/2024 14:29 Expedição de Certidão. 
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                                            30/11/2024 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2024 14:29 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            22/11/2024 17:33 Conclusos para julgamento 
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                                            22/11/2024 17:33 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            22/11/2024 17:33 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            22/11/2024 17:33 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2024 19:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA GOULART 
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                                            02/09/2024 00:08 Publicado Intimação em 02/09/2024. 
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                                            31/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            29/08/2024 23:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 23:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2024 13:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/08/2024 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2024 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2024 00:03 Publicado Intimação em 09/08/2024. 
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                                            09/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            07/08/2024 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 18:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2024 14:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2024 14:20 Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            07/08/2024 14:20 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            07/08/2024 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 17:30 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/07/2024 17:30 Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes. 
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                                            12/07/2024 17:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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