TJRJ - 0803710-44.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 14:27
Outras Decisões
-
12/09/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 10:45
Juntada de petição
-
08/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:00
Juntada de petição
-
04/09/2025 14:40
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:21
Audiência Conciliação designada para 04/11/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
04/09/2025 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:34
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 08:29
Audiência Conciliação cancelada para 02/09/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
24/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 11:25
Juntada de petição
-
19/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:44
Juntada de petição
-
28/07/2025 15:47
Expedição de Carta precatória.
-
25/07/2025 12:21
Outras Decisões
-
25/07/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2025 01:21
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0803710-44.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE SOUZA FREIRE RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS 1.
Verifico que o autor não cumpriu a determinação de ID 205530770, deixando de trazer aos autos comprovante de residência válido. 2.Em análise de cognição sumária, entendo que documentação que acompanha a Inicial não viabiliza a constatação de plano da verossimilhança das alegações, conforme exige o art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 3.
Aguarde-se a audiência presencial já designada, quando deverá o Juiz Leigo verificar se foi dado cumprimento ao determinado no ID205530770.
ITAGUAÍ, 14 de julho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
15/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA FREIRE em 11/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:10
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0803710-44.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE SOUZA FREIRE RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS A parte autora instruiu a inicial, a título de comprovante de residência, com uma ficha de compensação.
A ficha de compensação é emitida a pedido do beneficiário que, ao solicitar sua emissão ao banco, informa o endereço do credor.
Tal endereço lhe foi informado pelo credor, muitas vezes sem qualquer tipo de comprovação, podendo, inclusive, informar endereço de um parente ou familiar, para o envio ou cadastro.
Por este motivo, o documento anexado no ID 205318074 não serve como comprovante de residência.
Considerando-se que o réu está estabelecido em São Paulo/SP, determino ao autor que cumpra o Aviso COJES n. 10/2017, que busca coibir eventuais práticas fraudulentas em sede de Juizado Especial Cível e apresente comprovante de residência (conta de luz, água, gás, telefonia fixa ou móvel, plano de saúde ou cartão de crédito), devidamente atualizado, em cumprimento ao Aviso Conjunto TJ/COJES n°.14/2017.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Somente após, direi sobre a tutela.
ITAGUAÍ, 2 de julho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
02/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:59
Outras Decisões
-
02/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 16:39
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
01/07/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000737-62.2021.8.19.0066
Fundacao Oswaldo Aranha
Caique Monsores Benicio de Avila
Advogado: Jessica Cristine dos Santos Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2021 00:00
Processo nº 0800736-55.2025.8.19.0211
Bruna Lopes do Nascimento
M3 Pagamentos LTDA
Advogado: Rosaria de Souza Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2025 16:07
Processo nº 0022694-36.2020.8.19.0202
Tele Moveis Comercio Eireli
Agencia Brabos Solucao em Marketplace Ei...
Advogado: Carlos Alberto Travassos de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2020 00:00
Processo nº 0015334-29.2016.8.19.0028
Maria Beatriz de Paula Amado
Elio Gayoso Nadaes
Advogado: Ricardo Brandao Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2023 21:42
Processo nº 0882962-68.2025.8.19.0001
Juliano Salesse Almeida Combustiveis Ltd...
Petrobras Distribuidora S A
Advogado: Cleiton Saggin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 13:27