TJRJ - 3000178-81.2024.8.19.0023
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 3000178-81.2024.8.19.0023/RJ EXECUTADO: SUELLEN RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA BARROS MACHADO DA SILVA (OAB RJ242151) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a Executada comprovou que a penhora incidiu sobre conta salário destinada à subsistência sua e de sua família.
Salienta-se que em nossa jurisprudência é pacifica o entendimento de ser impenhorável o salário, visto que é uma garantia conferida pelo artigo 833, inciso IV, do CPC, tendo em vista o caráter alimentar da remuneração, A penhora de salário afronta também, o princípio da dignidade da pessoa humana, assegurado pelo artigo 1º, III da Constituição Federal, instituída com o fito de impedir que o credor retire do devedor todos os meios necessários à sua subsistência. Diante do exposto, defiro o desbloqueio das quantias penhoradas. Diga o Exequente como pretende prosseguir com a execução. -
22/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 3000178-81.2024.8.19.0023/RJ EXECUTADO: SUELLEN RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA BARROS MACHADO DA SILVA (OAB RJ242151) DESPACHO/DECISÃO Para fins de comprovação da hipossuficiência alegada, traga a Requerente aos autos cópia de comprovante de renda e declaração do imposto de renda relativo aos últimos três exercícios, juntando declaração de isento, se for o caso.
Prazo: quinze dias. Sem prejuízo, dê-se ciência a respeito do evento 37 (parcelamento em sede administrativa). Após, prossiga-se com os atos constritivos, conforme requerido pelo Exequente. -
11/06/2025 21:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/06/2025 20:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 04:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 11:34
Remetidos os Autos - URCA-RJ -> ITBDIVATIV
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16/05/2025 11:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SUELLEN RODRIGUES DA SILVA)
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14/05/2025 15:00
Remetidos os Autos - ITBDIVATIV -> URCA-RJ
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14/05/2025 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 11:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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08/05/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:06
Expedição de Mandado
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15/01/2025 16:39
Expedição de Mandado
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17/12/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 21:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 16:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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31/10/2024 12:11
Determinada a citação
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30/10/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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