TJRJ - 0802346-08.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de CUSTODIO SALVADOR DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:46
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
01/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0802346-08.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CUSTODIO SALVADOR DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Eventual requerimento de gratuidade de justiça será apreciado caso ocorra oferecimento de recurso.
Ficam as partes advertidas de que a data da leitura de sentença prevalecerá como marco inicial de contagem de prazos, ainda que o sistema lance informação diversa a esse respeito.
VOLTA REDONDA, 28 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
28/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/08/2025 23:33
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 23:33
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
27/08/2025 23:33
Juntada de Projeto de sentença
-
27/08/2025 23:33
Recebidos os autos
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
10/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0802346-08.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CUSTODIO SALVADOR DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK Intime-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre os documentos anexados pela parte autora em sede de réplica.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos a(o) Juiz(a) Leigo(a) para apresentação de seu Projeto de Sentença.
Fixo nova data para leitura de sentença para o dia 28/08/2025.
VOLTA REDONDA, 30 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
01/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 19:29
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 19:29
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
04/06/2025 16:00
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
04/06/2025 16:00
Juntada de Ata da Audiência
-
04/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MORAES em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MORAES em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 01:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:24
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
11/02/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024329-06.2021.8.19.0206
Aloisio Zeferino Correa
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2021 00:00
Processo nº 0802294-58.2025.8.19.0083
Paulo Sergio Santana
Rede Ibero-Americana de Associacoes de I...
Advogado: Raquel Lima Linhares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 14:23
Processo nº 0805187-77.2023.8.19.0055
Eliania Maria Moreira Gama
Banco Pan S.A
Advogado: Jose Carlos Lopes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2023 22:11
Processo nº 0808577-80.2024.8.19.0003
Joao Victor Carvalho Wicthoft Fedrizzi
Digithree Estudio Criativo LTDA
Advogado: Rodolfo de Almeida Ramiro Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 15:03
Processo nº 0813145-27.2024.8.19.0008
Alexsandra Rodrigues Costa Fernandes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Monica Arouca Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 13:05