TJRJ - 0809717-78.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
30/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0809717-78.2022.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: VANIA SOUSA DE PAIVA TAVARES Defiro a substituição processual conforme requerido no id. 46672867.
Tendo em vista a desistência da ação, HOMOLOGO-A, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO, na forma do artigo 775 do Código de Processo Civil.
A parte autora fica dispensada do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme previsto no §3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
18/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:42
Extinto o processo por desistência
-
09/06/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
28/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de VANIA SOUSA DE PAIVA TAVARES em 10/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:11
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/02/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 12:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/09/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803893-09.2025.8.19.0026
Rogeria Peres Galoni de Oliveira
Renata Galone de Oliveira
Advogado: Claudia Marcia Coelho Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 11:24
Processo nº 0883510-30.2024.8.19.0001
Celina Luiza Ignacio de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 13:52
Processo nº 0875119-23.2023.8.19.0001
Claudio Eduardo Goncalves Eira
L &Amp; P Auto Mecanica Campos da Paz LTDA -...
Advogado: Cintia de Moura Nascimento de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2023 09:57
Processo nº 0801318-70.2025.8.19.0012
Leandro de Castro Alves
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Petronilho Lima Carneiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 11:31
Processo nº 0805139-53.2025.8.19.0054
Milene Wilson Pereira
Paulo Roberto Thome
Advogado: Marcia Wilson Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 16:42