TJRJ - 0806827-69.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
30/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0806827-69.2022.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MONIQUE DA CONCEICAO FERREIRA Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC),EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
A parte autora fica dispensada do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme previsto no §3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Deixo de determinar o levantamento de restrição, conforme requerido pela parte autora, considerando que inexiste nos autos qualquer ordem de restrição do bem.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
18/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:42
Extinto o processo por desistência
-
10/06/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 04:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
01/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 00:13
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 14/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
12/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:22
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 00:52
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 08/03/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:44
Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2022 16:49
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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