TJRJ - 0809001-17.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0809001-17.2023.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: RITA DE CASSIA CONCEICAO MARIANO DE SOUZA Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC), razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC).
Revogo a medida liminar concedida na decisão do ID 122794317.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
18/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:42
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CONCEICAO MARIANO DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 20:21
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:05
Concedida a Medida Liminar
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05/06/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/10/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 11:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/08/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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