TJRJ - 0871067-13.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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25/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0871067-13.2025.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RICARDO DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA FATIMA DA SILVA Vistos etc.
Cuida-se de requerimento de alvarájudicial formulado porRICARDO DO NASCIMENTO, visando ao levantamento de valores deixados por sua companheira, MARIA DE FATIMA DA SILVA.
Verifico que a matéria versa sobre sucessões, cuja competência, nos termos do art. 67, I, da LODJERJ e das Resoluções nº 21/2011 e nº 01/2012 do Órgão Especial, foi atribuída às Varas de Família dos Fóruns Regionais da Comarca da Capital.
Diante disso, declaro de ofício a incompetência deste juízo, com a consequente remessa dos autos a uma das Varas de Família do Foro Regional de Campo Grande,observando-se as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
18/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:42
Declarada incompetência
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09/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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