TJRJ - 0883395-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de MICHELE CAROLINE PIRES PIMENTEL em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de SEVERINO ELITON LEAL DA NOBREGA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0883395-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZACAO RIO URBE RÉU: EDSON RAMOS VALLADAO Trata-se de ação de cobrança decorrente de Termo de Ocupação Provisória com Opção de Compra – TOPOCde unidades habitacionais construídas pela RIO-URBE com recursos oriundos de empréstimos contraídos com a Caixa Econômica Federal.
Acerca da prescricional, o prazo é quinquenal, nos termos do 206, § 5º, I do Código Civil, iniciando-se a partir da data da última parcela, eis que a dívida é decorrente de contrato de mútuo.
Informa o autor que o vencimento da última parcela se daria em 31/08/2019, enquanto o réu em maio de 2019.
A presente ação foi ajuizada em 01/07/2024.
A Lei nº14.010/2020 suspendeu o curso do prazo prescricional devido à pandemia de Covid-19, de tal forma que não fluiu o prazo prescricional de 12.06.2020 a 30.10.2020.
Assim, ainda que a última parcela fosse a apontada pelo autor (agosto/2019) ou pelo réu (maio/2019), certo é que diante suspensão do prazo no período de 12 de junho a 30 de outubro de 2020 constata-se que não decorreu o lapso temporal de 5 anos autorizativo do reconhecimento da prescrição, que ora se afasta.
PRECLUSA a presente; Venham os recolhimentos pelo autor, conforme deferido; ao final e antes da sentença.
Prazo de 10 dias.
Cumprido e certificados, voltem para sentença, eis que a matéria meritória é exclusivamente de direito.
PI RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
ROSELI NALIN Juiz Titular -
03/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:50
Outras Decisões
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21/05/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MICHELE CAROLINE PIRES PIMENTEL em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de SEVERINO ELITON LEAL DA NOBREGA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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07/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2024 14:14
Conclusos para decisão
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06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MICHELE CAROLINE PIRES PIMENTEL em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de SEVERINO ELITON LEAL DA NOBREGA em 23/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de EDSON RAMOS VALLADAO em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 18:08
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de MICHELE CAROLINE PIRES PIMENTEL em 05/08/2024 23:59.
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de MICHELE CAROLINE PIRES PIMENTEL em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 13:22
Juntada de Petição de ciência
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08/07/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 20:14
Outras Decisões
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02/07/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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