TJRJ - 0850942-44.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 08:01
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/01/2025 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2025 10:28
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA CECILIA GULINELLI RAMOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0850942-44.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CECILIA GULINELLI RAMOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Tendo em vista que a penhora foi positiva, sem interposição de embargos, no valor indicado na planilha pelo Exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento pelo valor da penhora, bem como por eventual valor incontroverso constante nos autos, em favor da Parte Exequente e/ou seu patrono com poderes para receber.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte ré do valor pago em duplicidade, com as cautelas de praxe.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
03/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:47
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 10:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0850942-44.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CECILIA GULINELLI RAMOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024. -
18/11/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/11/2024 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 16:51
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA CECILIA GULINELLI RAMOS em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2024 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 21:18
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 21:18
Juntada de Projeto de sentença
-
30/09/2024 21:18
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
-
21/08/2024 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/08/2024 10:30
Juntada de Ata da Audiência
-
20/08/2024 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 15:14
Juntada de petição
-
23/07/2024 08:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2024 08:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2024 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/07/2024 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825821-92.2024.8.19.0206
Lilian de Souza Damasceno
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Thiago Alberto Sarraff Maia Macieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 19:08
Processo nº 0856735-61.2024.8.19.0038
Maria Isabel de Carvalho Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Alexandre Brasiliense Terto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 09:48
Processo nº 0810327-06.2023.8.19.0213
Adaury Santos de Freitas
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thais Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2023 19:23
Processo nº 0803541-06.2022.8.19.0075
Sebastiao Francisco Barbosa de Souza
Tim S A
Advogado: Anderson Butturini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2022 21:14
Processo nº 0848644-64.2022.8.19.0001
Adriana Rodrigues Portes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rafael Lasmar Prado Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2022 15:19