TJRJ - 0827095-65.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:05
Publicação
-
04/09/2025 22:06
Documento
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03/09/2025 15:33
Conclusão
-
03/09/2025 10:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 03/09/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 079.
APELAÇÃO 0827095-65.2022.8.19.0205 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0827095-65.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00225441 APTE: SUZANA DOS SANTOS ANDRADE ADVOGADO: MAYRA OLIVEIRA DE ARAUJO OAB/RJ-221598 APDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA OAB/RJ-152284 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
12/08/2025 17:16
Inclusão em pauta
-
05/08/2025 17:30
Pedido de inclusão
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04/08/2025 12:34
Conclusão
-
01/08/2025 15:41
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0827095-65.2022.8.19.0205 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0827095-65.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00225441 APTE: SUZANA DOS SANTOS ANDRADE ADVOGADO: MAYRA OLIVEIRA DE ARAUJO OAB/RJ-221598 APDO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA OAB/RJ-152284 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO.
RECEBIMENTO APENAS EM EFEITO DEVOLUTIVO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
Caso em exame1.
Trata-se de agravo interno contra decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo em apelação que objetiva modificar sentença de improcedência em embargos à execução.
II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em analisar se a parte demonstrou os requisitos para deferimento de efeito suspensivo.III.
Razões de decidir 3.
Parte apelante que não contesta a existência, eficácia ou validade do título extrajudicial, mas apenas sobre como a parte apelante procederá ao pagamento.4.
O acórdão que supostamente fez coisa julgada, juntado pela parte autora, é de agravo de instrumento sobre uma tutela antecipada não confirmada em sentença em virtude de extinção do processo sem resolução do mérito.IV.
Dispositivo e tese5.
Recurso conhecido e desprovido. ________Dispositivos relevantes citados: Art. 1.012, §1º, III do CPC Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
02/07/2025 16:45
Documento
-
02/07/2025 14:35
Conclusão
-
02/07/2025 10:00
Não-Provimento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 15:39
Inclusão em pauta
-
10/06/2025 13:50
Pedido de inclusão
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06/06/2025 15:47
Conclusão
-
06/06/2025 15:44
Documento
-
13/05/2025 00:05
Publicação
-
09/05/2025 11:52
Decisão
-
07/05/2025 15:47
Conclusão
-
07/05/2025 15:46
Documento
-
07/05/2025 10:00
Retirada de pauta
-
11/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 18:08
Inclusão em pauta
-
01/04/2025 16:47
Recebimento
-
01/04/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 11:06
Conclusão
-
27/03/2025 11:00
Distribuição
-
26/03/2025 21:09
Remessa
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24/03/2025 14:47
Remessa
-
24/03/2025 14:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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