TJRJ - 0803926-76.2023.8.19.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:52
Baixa Definitiva
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12/05/2025 12:19
Documento
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09/04/2025 00:05
Publicação
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07/04/2025 13:53
Não Conhecimento de recurso
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07/04/2025 11:01
Conclusão
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04/04/2025 11:13
Documento
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17/03/2025 15:49
Documento
-
20/02/2025 12:09
Documento
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19/02/2025 13:06
Expedição de documento
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19/02/2025 00:05
Publicação
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17/02/2025 15:12
Morte ou perda da capacidade
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17/02/2025 11:51
Conclusão
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14/02/2025 13:55
Documento
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30/01/2025 00:05
Publicação
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28/01/2025 14:53
Mero expediente
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28/01/2025 14:11
Conclusão
-
28/01/2025 14:07
Documento
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13/12/2024 00:05
Publicação
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11/12/2024 14:04
Mero expediente
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11/12/2024 11:49
Conclusão
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10/12/2024 16:21
Documento
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22/11/2024 00:05
Publicação
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21/11/2024 00:05
Publicação
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20/11/2024 00:00
Edital
O benefício da gratuidade de Justiça constitui exceção dentro do sistema judiciário pátrio, com base no princípio constitucional do acesso à justiça, e deve ser deferido com parcimônia, de forma a alcançar somente a parte que efetivamente não possui condições de arcar com as despesas processuais sem severo prejuízo para a sua subsistência.
Nessa ordem de ideias, o verbete nº. 39 da Súmula da Jurisprudência dominante nesta Corte dispõe que: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Assim, ante os termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, para o exame da alegada hipossuficiência econômica, traga a parte recorrente, em cinco dias, cópia integral de todos os documentos ora solicitados, quais sejam: três últimos comprovantes de seus rendimentos, três últimas declarações de imposto de renda (na íntegra), além dos comprovantes atualizados (últimos 3 meses) de despesas e contas de consumo (gás, luz, telefone). (0) -
13/11/2024 14:34
Mero expediente
-
13/11/2024 13:07
Conclusão
-
13/11/2024 13:00
Distribuição
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13/11/2024 12:36
Remessa
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13/11/2024 10:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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