TJRJ - 0010949-32.2021.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:08
Baixa Definitiva
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28/03/2025 17:56
Documento
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17/02/2025 00:05
Publicação
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13/02/2025 14:46
Não Conhecimento de recurso
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13/02/2025 08:37
Conclusão
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12/02/2025 22:46
Documento
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22/01/2025 15:26
Documento
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21/01/2025 12:52
Confirmada
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21/01/2025 00:05
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0010949-32.2021.8.19.0038 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 5 VARA CIVEL Ação: 0010949-32.2021.8.19.0038 Protocolo: 3204/2024.01036778 APELANTE: CARLOS MACHADO COELHO FILHO ADVOGADO: CLAUDIO FELIX FERREIRA OAB/RJ-119533 APELADO: ELIZABETH SILVA COELHO DA COSTA ADVOGADO: EDDIE NUNES DO CARMO OAB/RJ-227067 Relator: DES.
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS Funciona: Defensoria Pública DESPACHO: Tendo em vista que o apelante quedou-se inerte quanto ao despacho de fls. 531, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Venham as custas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. (b) -
16/01/2025 15:11
Mero expediente
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16/01/2025 11:16
Conclusão
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14/01/2025 16:50
Documento
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22/11/2024 00:05
Publicação
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21/11/2024 00:05
Publicação
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20/11/2024 00:00
Edital
I) Em prestígio ao art. 99, §2º do Código de Processo Civil, comprove o agravante o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento da gratuidade de justiça.
Na oportunidade, venha a última declaração de Imposto de Renda, na íntegra, ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal, no campo restituição exercício 2022, acerca da não entrega da declaração ao fisco, bem como de regularidade do CPF; II) A seu critério, o requerente poderá fazer juntar outros documentos que entenda aptos a subsidiarem seu pedido; III) Cumpra-se no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. (b) -
13/11/2024 14:32
Mero expediente
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13/11/2024 11:17
Conclusão
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13/11/2024 11:00
Distribuição
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13/11/2024 09:10
Remessa
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13/11/2024 08:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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