TJRJ - 0079455-72.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 15:33
Definitivo
-
21/11/2024 18:56
Confirmada
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
Impetrante: Dr.
Emerson de Paula Betta (Defensor Público) Paciente: Diêgo Martins da Silva Braga Autoridade Coatora: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nova Iguaçu Processo em 1ª instância: 0182183-62.2022.8.19.0001 Relatora: Des.
Marcia Perrini Bodart DECISÃO O Paciente foi denunciado, juntamente com um corréu, e encontra-se preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no artigo 157, §2º, VII, §3º, I, do Código Penal.
O Impetrante alega a ocorrência de excesso de prazo no deslinde da ação penal e requer, em sede de liminar, a concessão da liberdade ao Paciente, com ou sem a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão.
Contudo, tendo em vista a excepcionalidade da medida liminar em habeas corpus, por ora, não merece acolhida tal pretensão.
Quanto ao alegado excesso de prazo, é consabido que eventual demora na instrução criminal não pode ser aferida através da mera soma aritmética de todos os atos processuais.
Na hipótese, a situação deve ser analisada em conformidade com o princípio da razoabilidade, levando-se em conta elementos do caso concreto.
Assim sendo, dentro da cognição sumária própria desta fase processual, deixo de deferir o pedido liminar.
Solicitem-se as informações à autoridade apontada como coatora, que deverá prestá-las no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Com a vinda das informações, à douta Procuradoria de Justiça.
Intimem-se.
Documento datado e assinado digitalmente Marcia Perrini Bodart Desembargadora Relatora Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Quarta Câmara Criminal Habeas Corpus nº 0079455-72.2024.8.19.0000 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Secretaria da Quarta Câmara Criminal Beco da Música, 175, 1º andar - Sala 104 - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: + 55 21 3133-5664 - E-mail: [email protected] - PROT.
XXXX -
12/11/2024 13:50
Retirada de pauta
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12/11/2024 13:14
Recurso prejudicado
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12/11/2024 10:51
Conclusão
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16/10/2024 00:05
Publicação
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15/10/2024 18:45
Inclusão em pauta
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15/10/2024 12:34
Pedido de inclusão
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09/10/2024 11:43
Conclusão
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07/10/2024 15:39
Confirmada
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07/10/2024 15:22
Documento
-
27/09/2024 00:06
Publicação
-
26/09/2024 14:03
Expedição de documento
-
26/09/2024 14:02
Confirmada
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26/09/2024 13:35
Liminar
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25/09/2024 16:03
Conclusão
-
25/09/2024 16:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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