TJRJ - 0816574-26.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:07
Baixa Definitiva
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31/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 19:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DE SOUZA FILHO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 02:17
Transitado em Julgado em 19/07/2025
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
02/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:05
Sentença em Audiência
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02/07/2025 16:05
Homologada a Transação
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01/07/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:18
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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01/07/2025 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2025 01:38
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:48
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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11/04/2025 00:33
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:11
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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08/04/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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