TJRJ - 0801865-66.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:38
Baixa Definitiva
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24/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:38
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Embora a parte embargante afirme que o propósito principal da demanda foi o de "frear as cobranças indevidas", não foi formulado pedido nesse sentido, não podendo haver omissão a respeito de pedido que sequer foi formulado.
Embora a tutela provisória tenha sido requerida para "frear as atitudes arbitrárias praticadas pelos réus de nomear a autora como inadimplente", não houve pedido de confirmação dos efeitos da tutela provisória, ou pedido de tutela definitiva correspondente à antecipação requerida.
Assim, sendo vedado ao juiz conhecer de pedido não formulado, conforme os artigos 141 e 492 do CPC, a sentença não merece nenhum reparo.
Sem custas.
Intimem-se. -
03/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 00:26
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 21:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 19:20
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/06/2025 19:20
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2025 19:20
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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14/05/2025 14:50
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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14/05/2025 14:50
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de IAME CARDOSO DE LAVINAS DUQUE em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO CBSS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:47
Outras Decisões
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14/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 01:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 17:29
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:29
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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31/03/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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