TJRJ - 0804210-42.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ALDINEI RODRIGUES LEAL em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA SOBRINHO DE FREITAS em 19/09/2025 23:59.
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09/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:06
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ALDINEI RODRIGUES LEAL em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA SOBRINHO DE FREITAS em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:55
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804210-42.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ALDINEI RODRIGUES LEAL, ELIANE DA SILVA SOBRINHO DE FREITAS RECORRIDO: WALDECK SOARES DA COSTA, DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 748 ) Despacho Índice 211333383: Considerando o requerimento de penhora formulado pela parte exequente, com base na alegação de que o veículo indicado pertence ao executado, embora esteja registrado em nome de terceiro, observa-se que tal alegação não veio acompanhada de provas suficientes da atual posse ou domínio do executado sobre o referido bem.
O documento apresentado em índice 208412674 é datado de 2022, sendo insuficiente, por si só, para demonstrar que o bem ainda se encontra em poder do executado, não havendo qualquer outro elemento probatório contemporâneo que corrobore tal vínculo.
Embora o artigo 1.267 do Código Civil estabeleça que a propriedade de bens móveis se transfere pela tradição, é imprescindível a demonstração de que o executado possui, atualmente, a posse direta ou indireta do veículo para que se possa autorizar medida constritiva.
Ademais, compete ao exequente o ônus de provar que o bem está, de fato, em posse do executado, conforme previsão do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que o veículo indicado encontra-se em posse do executado, sob pena de indeferimento da constrição pretendida.
Nova Friburgo, 5 de agosto de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
06/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de WALDECK SOARES DA COSTA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804210-42.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ALDINEI RODRIGUES LEAL, ELIANE DA SILVA SOBRINHO DE FREITAS RECORRIDO: WALDECK SOARES DA COSTA, DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 748 ) Despacho 1- Indefiro a consulta SNIPER eis que a localização de bens é ônus do Exequente e o seu deferimento somente prolongaria indefinidamente o cumprimento de sentença, eis que não é possível afirmar que a diligencia teria resultado positivo para prosseguimento do processo, tornando-se incompatível com os princípios norteadores da Lei 9.099/95.
Ademais, em se tratando de Juizado Especial Cível, deve ser observado o rito especial voltado ao atendimento de diversos princípios que norteiam o processo, como a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, todos estabelecidos no artigo 2º da Lei 9.099/95.
Os mencionados princípios direcionam o processo de modo que a tutela jurisdicional seja prestada a tempo e de forma a efetivar o direito. 2- Indefiro o pedido de suspensão da CNH do executado, na hipótese de o devedor não possuir bens passiveis de constrição, a suspensão da CNH para o devedor efetuar o adimplemento voluntário do débito, torna-se uma medida incompatível com o rito estatuído na Lei 9.099/95, devendo o processo ser extinto, conforme orientação consolidada na jurisprudência.
Aponte a parte autora bens passíveis de penhora, em até 10 dias, sob pena de extinção.
Nova Friburgo, 10 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
10/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:31
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804210-42.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ALDINEI RODRIGUES LEAL, ELIANE DA SILVA SOBRINHO DE FREITAS RECORRIDO: WALDECK SOARES DA COSTA, DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 748 ) Despacho Índice 201171069: Tendo em vista a certidão negativa de penhora constante nos autos, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito Nova Friburgo, 26 de junho de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
26/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
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28/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:29
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:51
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:55
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
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14/01/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de WALDECK SOARES DA COSTA em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 00:01
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de WALDECK SOARES DA COSTA em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 00:35
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 21:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:01
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/06/2024 00:04
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ALDINEI RODRIGUES LEAL em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA SOBRINHO DE FREITAS em 07/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:05
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 08:48
Recebidos os autos
-
17/04/2024 08:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/02/2024 17:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/02/2024 17:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/01/2024 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
30/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de WALDECK SOARES DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
08/01/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/12/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:49
Juntada de petição
-
21/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2023 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/10/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 12:55
Juntada de Projeto de sentença
-
02/10/2023 12:55
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA BERCOT EL JAICK
-
18/09/2023 13:09
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2023 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
18/09/2023 13:09
Juntada de Ata da Audiência
-
20/06/2023 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/05/2023 00:48
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2023 15:11
Audiência Conciliação designada para 18/09/2023 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
15/05/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
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