TJRJ - 0807689-80.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 11:48
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 11:47
Juntada de mandado
-
18/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de CLARICE RAMOS D IPPOLITO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de CLARICE RAMOS D IPPOLITO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 15/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0807689-80.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARIA DE FATIMA SOARES PINHEIRO registrado(a) civilmente como MARIA DE FATIMA SOARES PINHEIRO RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico o trânsito em julgado da sentença.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
LUCIANA RIODADES DE MENDONCA DOS SANTOS DIAS -
05/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:53
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de CLARA DE ASSIS RAMOS D IPPOLITO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de CLARICE RAMOS D IPPOLITO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOARES PINHEIRO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0807689-80.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA SOARES PINHEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DE FATIMA SOARES PINHEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 10 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
08/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOARES PINHEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 09:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2025 09:41
Juntada de Projeto de sentença
-
10/06/2025 09:41
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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20/05/2025 14:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/05/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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17/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:04
Juntada de Petição de contra-razões
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09/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/04/2025 15:07
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/03/2025 10:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/03/2025 19:15
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
16/03/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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