TJRJ - 0800136-11.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 13:45
Baixa Definitiva
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13/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de QATAR AIRWAYS GROUP em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 01:37
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de QATAR AIRWAYS GROUP em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800136-11.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO RÉU: QATAR AIRWAYS GROUP Embora já prolatada sentença nestes autos, os quais se encontram na fase de cumprimento de obrigação, apoiando-me nos princípios norteadores do rito instaurado pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade - e obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para pôr termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
HOMOLOGO, pela presente, o acordo celebrado entre as partes (ID 198840880), para que produza os efeitos de direito, nos termos do art. 487, III, alínea b do CPC.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de não cumprimento do acordo e a requerimento do interessado, desarquive-se sem custas.
Sem custas remanescentes para fins de baixa e arquivamento do feito, ante o princípio da celeridade processual que norteia os juizados especiais cíveis.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
07/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 10:56
Homologada a Transação
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06/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 14:08
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 14:08
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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23/05/2025 12:09
Revisão do Projeto de Sentença
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08/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 18:30
Juntada de Projeto de sentença
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01/05/2025 18:30
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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26/03/2025 16:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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26/03/2025 16:38
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:45
Decorrido prazo de QATAR AIRWAYS GROUP em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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