TJRJ - 0820653-94.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 17:58
Baixa Definitiva
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22/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:58
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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15/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 10:21
Juntada de petição
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04/07/2025 09:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
01/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:36
Juntada de petição
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24/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA TOME em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 14:34
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
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22/05/2025 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/05/2025 11:27
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:56
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 22:43
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/04/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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