TJRJ - 0877463-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 18:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/07/2025 18:07 Juntada de Petição de procuração 
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                                            23/06/2025 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação 1- Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Anote-se. 2- Da narrativa constante da petição inicial, depreende-se que a parte autora alega ter tenta realizar portabilidade de contrato de empréstimo consignado com a Ré, sem sucesso, mas que, posteriormente, foi surpreendida com o desconto denominado “RESERVA DE MARGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO, ou seja modalidade bastante diferente na concessão do crédito.
 
 Aduz ainda que pelo modelo de contrato efetivado a dívida se torna impagável vez que a ré debita mensalmente da parte autora apenas os juros e encargos de refinanciamento do valor total.
 
 Saliente por fim que jamais utilizou o cartão, o que denota a falta de clareza nas informações prestadas pela ré.
 
 Assim, considerando que a autora não tem como fazer outras provas negativa dos fatos neste momento; considerando não ser razoável a autora ficar à mercê de sofrer descontos mensais quando o veracidade contrato e as consequentes cobranças que dele advém são objeto de questionamento no presente feito.
 
 Assim, considerando, por fim, que não se antevê qualquer prejuízo para a empresa demandada na hipótese de reversão da presente medida, já que esta poderá vir a cobrar eventuais débitos em via própria, reputo presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, uma vez que há probabilidade do direito alegado pela Autora para justificar a concessão do provimento jurisdicional inicial, bem como existe a possibilidade de ocorrer dano de difícil reparação caso não seja desde logo concedida a medida requerida e tenho por bem em DEFERIR o pleito de tutela provisória de urgência para determinar que a Ré SUSPENDA OS DESCONTOS referentes a EMPRESTIMO SOBRE RMC no valor de R$ 27,19 de empréstimo de cartão supostamente não contratado, contrato nº 19075577, no prazo de 5 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00 para cada um dos descumprimentos, até o limite máximo de R$20.000,00, a princípio.
 
 Cumpra-se por plantão, diante da urgência que o caso requer.
 
 Intimem-se. 3- Deixo de designar, por ora a AC inicial, ato que poderá vir a ser solicitado por ambas as partes em caso de efetiva possibilidade de acordo.
 
 Cite-se e intimem-se.
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                                            18/06/2025 19:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 19:15 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/06/2025 07:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 07:45 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 15:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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