TJRJ - 0800964-30.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de VALERIA FELIX CAETANO em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800964-30.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA SENTENÇA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Deferida a gratuidade para o ato.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro,12 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
01/07/2025 13:49
Baixa Definitiva
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01/07/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800964-30.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA SENTENÇA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Deferida a gratuidade para o ato.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro,12 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:54
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de VALERIA FELIX CAETANO em 27/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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