TJRJ - 0811912-37.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de BAP ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2025 03:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2025 03:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Index 203540112 - Pretende a parte autora a concessão de tutela de urgência, determinando que a ADMINISTRADORA e o SÍNDICO, seus prepostos e representantes, se abstenham de enviar notificações extrajudiciais, aplicar multas, ou adotar qualquer outro ato que vise constranger, coagir ou limitar o exercício das atribuições do Conselho Fiscal e do Subsíndico.
Alega a parte autora que a Administradora vem emitindo sucessivas notificações extrajudiciais ao Conselheiro Fiscal e ao Subsíndico, imputando-lhes a prática de fake news e divulgação indevida de informações condominiais.
Não há como o Juízo avaliar, em cognição sumária, se as Notificações de index 203540118 e seguintes são indevidas, nem mesmo se a conduta dos notificados viola a Convenção ou o Regulamento interno do condomínio.
Os fatos narrados pela parte autora devem ser objeto de prova no curso do processo e demandam maior dilação probatória, assim como a submissão da questão ao regular contraditório.
Isto posto, indefiro por ora a tutela de urgência requerida.
Intimem-se.
Cite-se conforme determinado, com prazo de resposta de 15 dias. -
30/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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27/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
1- A tutela de urgência requerida somente poderá ser concedida se evidenciada a probabilidade do direito e o risco do resultado útil do processo.
Diante da análise das alegações constantes da inicial, bem da documentação acostada, não está este Juízo, no momento, convencido da presença de tais requisitos.
No caso, a probabilidade do direito depende de exame dos argumentos da ré, motivo por que INDEFIRO, POR ORA, a tutela requerida. 2- Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos, mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231 e incisos do CPC.
Intimem-se. -
18/06/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:16
Outras Decisões
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16/06/2025 19:17
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/03/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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