TJRJ - 0830556-96.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0830556-96.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICHARD BITTENCOURT GODOY, VIRGINIA FERREIRA ALVES DA COSTA, VIVIAN MORGADO CONDOMÍNIO: CONDOMINIO LA PLAGE Não há preliminares a serem apreciadas.
As partes são capazes, legítimas, encontrando-se devidamente representadas nos autos.
Presentes, ainda, os demais pressupostos processuais e condições para o legítimo exercício do direito de ação.
ISTO POSTO, DECLARO SANEADO O FEITO.
Fixo como pontos controvertidos sobre a validade da decisão da assembleia geral extraordinária, realizada em 23/06/2023, que resultou na proibição de locações de unidades imobiliárias por períodos inferiores a 90 dias.
Mantenho a distribuição do ônus da prova prevista no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, face à inexistência de elementos concretos capazes de alterar a carga dinâmica da prova.
Indefiro a prova oral, por não ser necessária à elucidação dos fatos, salientando que a causa de pedir apresentada pelos Autores para embasar a pretendida nulidade da assembleia (decisão unilateral sem consulta prévia aos condôminos, convocação irregular, violações do direito de propriedade e do quorum especial prevista na legislação civil) pode ser demonstrada por meio de documentos escritos.
Dessa forma, defiro a prova documental suplementar.
Com a apresentação dos novos documentos, manifeste-se a parte contrária em 5 dias.
Por fim, voltem conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
03/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:37
Juntada de acórdão
-
18/06/2025 15:36
Juntada de acórdão
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17/06/2025 14:39
Juntada de carta
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22/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ANDRADE DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO LA PLAGE em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de MARCELO DE MACEDO MARMELO em 04/12/2023 23:59.
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22/11/2023 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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04/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 15:42
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 15:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/09/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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