TJRJ - 0808430-90.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 15:59
Juntada de Petição de outros anexos
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16/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0808430-90.2023.8.19.0067 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: PALOMA FELIPE DA SILVA REQUERIDO: QUEIMADOS 01 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA., VIA SUL IMOVEIS LTDA Presentes pressupostos processuais e condições da ação.
As demais questões suscitadas serão analisadas no mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito.
Uma vez que o autor afirma que não recebeu a devolução do valor no prazo acordado, fixo tal fato como ponto controvertido, bem como os alegados danos morais que teria sofrido.
Inverto o ônus da prova, em conformidade com o artigo 6º, VIII, do CDC, tendo em vista que as alegações são verossímeis, bem como a parte é hipossuficiente.
Defiro a produção de prova documental suplementar solicitada pela autora.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Vindo, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, §1º, Do Código de Processo Civil.
Defiro prova pericial requerida pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, devendo arcar com o pagamento dos honorários periciais a parte sucumbente ao final.
Nomeio como perito para realização da prova técnica o Dr.
ANDRE RAMOS VIEIRA e-mail:[email protected].
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto ao perito designado, indicando assistente técnico e apresentando quesitos, se for o caso.
Intime-se o perito, para no prazo de 05 dias, apresentar proposta de honorários, bem como currículo com comprovação de especialização e ainda seus contatos.
Após, laudo em 30 dias.
A pertinência da produção da prova oral requerida pela autora será apreciada após a realização da prova técnica.
De igual modo em relação ao pedido de quebra de sigilo telefônico.
P.I.
QUEIMADOS, 30 de junho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular - 
                                            
03/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 19:45
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RICARDO SCALABRINI NAVES em 04/12/2024 23:59.
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05/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/07/2024 12:58
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
01/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:37
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PALOMA FELIPE DA SILVA - CPF: *79.***.*88-39 (REQUERENTE).
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13/05/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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11/02/2024 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 08:57
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:25
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 19:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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