TJRJ - 0806443-10.2025.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 07:44 Baixa Definitiva 
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                                            29/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            24/07/2025 10:00 Não-Provimento 
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                                            17/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            15/07/2025 11:54 Inclusão em pauta 
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                                            15/07/2025 10:47 Conclusão 
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                                            15/07/2025 10:44 Distribuição 
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                                            15/07/2025 10:43 Recebimento 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Ato Ordinatório Processo: 0807794-76.2025.8.19.0028 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Ao autor para complementar as custas, conforme segue: R$ 32,64, na conta 2212-9 (diversos) R$ 1.180,24, na conta 2101-4 (taxa judiciária) Cálculo da taxa judiciária da referida ação: 3% do seguinte valor: ou das prestações devidas ou do bem ou do contrato, o que apresentar o "maior" valor, além dos honorários advocatícios pedidos e quaisquer vantagens pretendidas (Art. 119 do CTE e Procs.
 
 Adms. 145.649/2003 e 141.086/2004). (OBS.: Art. 118, parágrafo único do CTE: O valor da taxa judiciária será de 2% (dois por cento) nas causas em que a parte comprovar documentalmente ter se valido, previamente ao ajuizamento da demanda, para tentativa de composição, do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania ou de plataformas de resolução de conflitos oficialmente reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) MACAÉ, 2 de julho de 2025.
 
 MARIA ASSUNTA PEIXOTO NEVES
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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