TJRJ - 0804772-40.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:13
Juntada de Petição de ciência
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de JULIA LOPES FIGUEIREDO em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
A parte autora para complementar o recolhimento das custas judiciais iniciais e taxa judiciária, conforme indicado na certidão cartorária index 219315779. -
21/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804772-40.2025.8.19.0212 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANDERSON TEIXEIRA DOS SANTOS RÉU: ARMANDA DA COSTA OLIVEIRA, JOEL DE MACEDO OLIVEIRA Intime-se o autor para comprovar o pagamento das custas iniciais mencionadas na petição do Id. 207956859, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
06/08/2025 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0804772-40.2025.8.19.0212 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANDERSON TEIXEIRA DOS SANTOS RÉU: ARMANDA DA COSTA OLIVEIRA, JOEL DE MACEDO OLIVEIRA 1.
Na forma da Súmula nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça ("É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade").
Assim, determino que a parte autora comprove a alegada hipossuficiência, juntando-se aos autos, no prazo de 15 dias, TODOS os documentos descritos abaixo, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de Justiça. (i) cópia das declarações do imposto de renda dos últimos três anos na íntegra, ou, tratando-se de isento, print de que"sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal>meu imposto de renda), referente aos três últimos anos; (ii) comprovante de renda, como contracheque, se existir,ou comprovante de rendimentos se for MEI, devendo esclarecer qual a sua renda e como provê o seu sustento em caso de inexistência de renda formal; (iii) extrato da conta bancária dos três últimos meses; (iv) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e (v) e) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo.
Intime-se. 2.O sistema de segurança impede o acesso a drives externos, por questão de segurança do sistema de informática, sendo assim junte-se os documentos informados em link, nos Ids. 199776412 a 199776415, em formato pdf, no prazo de 15 dias. 3.
Após, voltem conclusos para apreciação da tutela de urgência.
Niterói, 17 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
18/06/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814691-66.2023.8.19.0004
Aline Cristina da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Robson Lemos Falheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2023 19:51
Processo nº 0000790-06.2018.8.19.0080
Banco do Brasil S. A.
Maria Nilza Carvalho Pinheiro
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2018 00:00
Processo nº 0822413-88.2022.8.19.0004
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Deivid de Macena Aguiar
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2022 14:47
Processo nº 0809588-52.2025.8.19.0087
Aline Torres Mendes
Claro S.A.
Advogado: Edalva Souza Terra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 11:10
Processo nº 0809892-51.2025.8.19.0087
Maria Aparecida da Silva Cardoso
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Lais Araujo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2025 10:48