TJRJ - 0883722-17.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de GIOVANNA MAYSA LIMA PIACENTINI em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0883722-17.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YURI SANTANA VELLUDO DE ARAUJO RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Defiro JG ao autor.
Deixo de designar audiência de conciliação, ante a manifestação expressa do autor pela não realização do ato.
Cite-se o réu para contestar, na forma do art. 335, III, do CPC.
A documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC, não estando claro o motivo da suspensão da conta e nem mesmo da impossibilidade de acesso pelo autor.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio e, sobretudo, a dilação probatória, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
01/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2025 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a YURI SANTANA VELLUDO DE ARAUJO - CPF: *37.***.*65-37 (AUTOR).
-
27/06/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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