TJRJ - 0879670-75.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0879670-75.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUEZIA DINATO SANTAREM DE OLIVEIRA, H.
D.
S.
D.
O.
RÉU: BRADESCO SAUDE S A Para efeito de apreciação do pedido de tutela antecipada, deve a parte especificar o pedido de tutela antecipada esclarecendo que tipo de cururgia pretende que seja custeada pela, porquanto não é legítimo o pedido de acolhimento de tutela para que seja determinado o custeio de "cirurgia indicada".
Prazo cinco (5) dias.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular -
04/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 01:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0879670-75.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUEZIA DINATO SANTAREM DE OLIVEIRA, H.
D.
S.
D.
O.
RÉU: BRADESCO SAUDE S A Comprove a parte autora e sua representante seus ganhos mensais totais no prazo de dez (10) dias, devendo declinar, no mesmo prazo, quanto paga por mês para manter-se vinculados ao plano de saúde réu.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular -
19/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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