TJRJ - 0809874-93.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:15
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de OTÁVIO LUIZ DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 27/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0809874-93.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTÁVIO LUIZ DA SILVA RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Dispensado o relatório, por força do que dispõe o artigo 38 da Lei n. 9099/95.
A parte autora relata a não entrega de celular que adquiriu com a segunda ré, por intermédio da plataforma da primeira ré, razão pela qual pleiteia entrega do produto e indenização por dano moral.
Em sede de ID 203549302, a autora informou que a entrega do celular foi efetuada no dia 04/06/2025, após ajuizamento da ação, oportunidade na qual manifestou seu interesse de prosseguir com a demanda apenas em relação ao dano moral.
Em que pese devidamente citadas, as rés quedaram-se inertes, razão pela qual DECRETO SUA REVELIA, na forma do art. 344 do CPC/15.
No que se refere ao pedido de indenização por dano moral, este deve ser julgado improcedente, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando que o atraso da entrega do produto foi de uma semana e que a presente demanda foi ajuizada apenas 1 dia após o prazo previsto.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
O pedido de gratuidade de justiça, caso tenha sido requerido, somente será apreciado em caso de interposição de recurso, pois no primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95).
Sem ônus sucumbenciais ex vi do art. 55 da Lei 9099/95.
Publicações e intimações conforme requeridas pelas partes.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 7 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
08/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:59
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de OTÁVIO LUIZ DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0809874-93.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTÁVIO LUIZ DA SILVA RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Diante do informado no ID 203549302, deixo de analisar o pedido de tutela antecipada de urgência pela perda do objeto.
Considerando a necessidade de readequação da pauta deste Juízo e com fulcro nos enunciados 8.15.1, 8.15.3 e 8.15.4 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, determino a RETIRADA DO FEITO DE PAUTA, PARA JULGAMENTO ANTECIPADO DE MÉRITO.
Poderão as partes manifestar oposição ao julgamento de mérito no prazo comum de 10 (dez dias), valendo o silêncio como concordância.
CASO A PARTE RÉ NÃO PRETENDA SE OPOR, DEVERÁ, DESDE LOGO, NO MESMO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OFERECER SUA DEFESA, SOB PENA DE REVELIA.
Caso haja oposição de qualquer das partes no prazo definido, o cartório deverá reincluir o processo em nova pauta de audiências, intimando-se as partes.
Caso não haja oposição das partes ao julgamento antecipado, apresentada a defesa, deverá a parte autora ser intimada para se manifestar sobre essa no prazo de 5 (cinco) dias, após o que o processo voltará concluso para sentença.
Caso não haja oposição das partes ao julgamento antecipado, mas não seja apresentada a defesa, certifique o cartório e voltem conclusos para sentença.
VOLTA REDONDA, 25 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
30/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:30
Audiência Conciliação cancelada para 15/10/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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27/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 20:28
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:36
Audiência Conciliação designada para 15/10/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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28/05/2025 15:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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