TJRJ - 0804666-11.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de JUAN BARBOSA MAGALHAES em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:46
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de JUAN BARBOSA MAGALHAES em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:35
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 21:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 00:02
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0804666-11.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAN BARBOSA MAGALHAES RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Comprove o recorrente a sua alegada hipossuficiência, mediante a juntada da última declaração do IR COMPLETA e os três últimos comprovantes de rendimentos (contracheque).
Caso não declare IR, e não possua contracheque, junte-se certidão negativa: "NÃO HÁ INFORMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO INFORMADO" (obtida no site da Receita Federal, na consulta restituição), referente aos três últimos anos, e venha a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, eventual automóvel em seu nome e/ou aplicação financeira se for o caso) informe, ainda, se figura como dependente na declaração de ajuste do IR de terceiro, devendo acostar aos autos a declaração do contribuinte e demais documentos comprobatórios, para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica à luz do disposto no art. 5º LXXIV da CF c/c art 98 do Novo Código de Processo Civil e Súmula 39 do TJERJ.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 3 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
03/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:00
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 20:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 19:11
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 19:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 19:11
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 19:11
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUILHERME ROQUE GARCIA DE SOUZA
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06/05/2025 12:58
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 12:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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06/05/2025 12:58
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 11:48
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 12:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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24/03/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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