TJRJ - 0818182-82.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MARINA BARTELEGA FONSECA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de FELIPPE ALVAREZ DE SÁ em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ADRIANA REZENDE DE FRANCA em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
1 - Retifique-se o polo passivo para que conste IGUÁ RIO DE JANEIRO S.A. - (CNPJ 08.***.***/0001-33) tal qual requerido na contestação de ID 65035022.
Anote-se onde couber, retificando a autuação e comunicando ao Distribuidor. 2 - 148169457Anote-se o patrono. 3 - Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva de CEDAE, já que a referida condição da ação deve ser analisada à luz dos fatos narrados na inicial, em que se atribui à ré um defeito na prestação do serviço, devendo a eventual exclusão da responsabilidade da ré ser avaliada quando da prolação da sentença.
Declaro, portanto, saneado o processo.
Inversão do ônus já deferida.
Fixo como ponto controvertido a existência ou não de defeito na prestação do serviço e a configuração ou não do dano moral e material.
Defiro a produção de prova documental suplementar e determino o prazo de 15 dias para a sua juntada aos autos.
Defiro, ainda, a produção de prova pericial, nomeando para perito o Dr.
André Luiz Lang, Engenheiro Civil e Mecânico, tel. 2429-2385 e 9764-2358, que, regularmente notificado e aceitando o encargo, deverá oferecer sua proposta de honorários, a serem rateados por ambas as rés e a parte autora, ficando desde logo ressalvada eventual JG que possa vir a ser deferida à autora face ao comando do item 4 desta decisão.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal.
Intimem-se. 4 - Compulsando-se os autos verificou-se que o pleito de JG da autora não foi analisado.
Venha a última declaração de bens e rendas completa entregue à RF.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. -
30/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARINA BARTELEGA FONSECA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FELIPPE ALVAREZ DE SÁ em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ADRIANA REZENDE DE FRANCA em 26/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de MARINA BARTELEGA FONSECA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de FELIPPE ALVAREZ DE SÁ em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ADRIANA REZENDE DE FRANCA em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 13/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:08
Outras Decisões
-
13/05/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:29
Decorrido prazo de FELIPPE ALVAREZ DE SÁ em 23/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:28
Decorrido prazo de FELIPPE ALVAREZ DE SÁ em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 22:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 13:21
Juntada de mandado
-
10/09/2022 00:15
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 09/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:57
Outras Decisões
-
09/08/2022 11:34
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816883-48.2023.8.19.0205
Talismar Baptista Souza
Bradesco Saude S A
Advogado: Grissia Ribeiro Venancio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2023 12:21
Processo nº 0003460-71.2021.8.19.0028
Centro Educacional Presbiteriano
Civaldo Costa de Souza
Advogado: Victor Silva Gomes da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2021 00:00
Processo nº 0834935-58.2024.8.19.0205
Fundacao Educacional Unificada Campogran...
Sandro dos Santos Mota
Advogado: Carlos Henrique Soares Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 13:55
Processo nº 0804043-83.2022.8.19.0029
Nataline de Brito Bezerril Pereira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Thiago Garrido Gabrich
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2022 13:50
Processo nº 0814774-90.2023.8.19.0066
Davy de Paula Ananias
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Leandro Vasconcelos Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2023 08:54