TJRJ - 0806678-12.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2025 00:11 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0806678-12.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 33.940.165 LETICIA MARIA GALEMBECK FELIX DA SILVA RÉU: ELETROFRIOS LTDA - ME Para fazer jus aos benefícios da gratuidade de justiça, deve a pessoa jurídica, além de declarar não ter condições de custear as custas e despesas do processo, comprovar cabalmente esse estado de hipossuficiência, que seja capaz de ameaçar ou efetivamente impedir o acesso à Justiça.
 
 Nessa linha é o enunciado 481 da súmula do Superior Tribunal de Justiça.
 
 Vejamos: Súmula STJ nº 481 “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” No mesmo sentido é o entendimento sumulado deste Tribunal de Justiça.
 
 Vejamos: Súmula TJRJ nº 121 "a gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais." Isto posto, para a análise do pedido de gratuidade de justiça, anexe a parte autora ao processo eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, os balancetes da empresa dos últimos 3 (três) meses, os comprovante de rendimentos e o inteiro teor das 3 (três) últimas declarações de bens, direitos e rendimentos prestadas a SRF, relativamente ao IR, além de extratos bancários das contas e investimentos de que seja titular, relativos aos últimos 3 (três) meses.
 
 Intime-se.
 
 RIO DAS OSTRAS, 2 de julho de 2025.
 
 GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular
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                                            02/07/2025 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 16:17 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/07/2025 12:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/07/2025 12:19 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 09:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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