TJRJ - 0802030-63.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0802030-63.2025.8.19.0205 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: P A SIMPLESDENT LTDA (SIMPLESDENT) 1.
Diante da prova documental do direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro, na forma do artigo 700 do Código de Processo Civil, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO A SER CUMPRIDO POR OJA, dispondo a parte ré do prazo de 15 dias para cumprimento, devendo ser acrescido ao valor reclamado o correspondente a 5% a título de honorários advocatícios. 2.
Registre-se que a parte ré poderá opor embargos monitórios no prazo de 15 dias, os quais suspenderão a eficácia do mandado de pagamento expedido, advertindo-se, desde logo, que se a alegação for de excesso no valor cobrado, deverá a parte embargante declarar o valor que entende devido, comprovando-o através de demonstrativo discriminado, sob pena de rejeição liminar, na forma do artigo 702, parágrafos 1º e 2º do CPC. 3.
Decorrido "in albis" o prazo referido nos itens precedentes, certifique-se e voltem conclusos para sentença, na forma do artigo 701, parágrafo 2º do CPC.
Do contrário, havendo oposição tempestiva de embargos monitórios pela parte ré, certifique-se e de imediato dê-se vista à parte autora.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
19/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 13:41
Outras Decisões
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18/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 15:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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