TJRJ - 0816113-90.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 14:11
Desentranhado o documento
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29/09/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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17/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:49
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de TAIANE CRISTINE RODRIGUES ALVES em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de MARCIA MARIA PINHEIRO em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0816113-90.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIANE CRISTINE RODRIGUES ALVES RÉU: SIGA RADIOLOGIA LTDA A petição protocolizada três dias antes da audiência, não fora submetida à análise do juízo, portanto, não havendo determinação expressa para retirada de pauta, a parte autora deveria ter comparecido à audiência.
Ademais, o suposto impedimento para comparecimento ao ato não é da parte autora.
Sendo assim, recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
28/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:16
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de TAIANE CRISTINE RODRIGUES ALVES em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 04:55
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 04:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0816113-90.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIANE CRISTINE RODRIGUES ALVES RÉU: SIGA RADIOLOGIA LTDA 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
06/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/08/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:51
Audiência Conciliação não-realizada para 06/08/2025 13:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/08/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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03/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 00:00
Intimação
Fica designada a audiência presencial para o dia 06/08/25 13:45 hs. -
26/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 18:15
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 13:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/06/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:12
Audiência Conciliação não-realizada para 23/06/2025 10:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/06/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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17/05/2025 01:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 22:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 22:00
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 10:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/05/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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