TJRJ - 0806141-27.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 21:51
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0806141-27.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO ALEGRE DE FARIAS RÉU: CLARO S.A 1.
RECEBO os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para suprir vício de fato existente na anterior decisão e determinar que passe a constar o seguinte: "Considerada a sucumbência mínima da parte autora, custas pela parte contrária.
Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono do autor em R$ 1.000,00, na forma do artigo 85, parágrafo 8º do CPC." 2.
Mantidos os demais termos, intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto - 
                                            
19/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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16/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 12/09/2024 23:59.
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16/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de CLARO S A em 21/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:53
Outras Decisões
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19/03/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 21:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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