TJRJ - 0800392-13.2021.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/08/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DUTRA PIRES em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800392-13.2021.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS MANHAES PIRES, MARCO AURELIO DUTRA PIRES EXECUTADO: LUCIANO CORDEIRO HONORATO *59.***.*00-89 1- A penhora on line efetuada foi apenas parcialmente bem-sucedida (R$250,00). 2- Solicitada a transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executadapara oferecimento de embargos e para os fins do art. 854 §3º, do CPC, bem como para indicar, no prazo de cinco dias, bens passíveis de penhora, sob pena de considerar-se ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente aplicação de multa de até 20% sobre o valor da execução. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, expeça-se mandado de pagamento ao Exequente, que deverá ser intimado para receber os valores perante o Banco do Brasil e informar, no prazo de cinco dias contados da intimação, se dá quitação ao débito, valendo o silêncio como tal. 4- Em caso positivo, conclusos para extinção da execução. 5- Em caso negativo, venha memória de cálculo na forma do artigo 509§2º c/c art.524 do CPC, devendo o Exequente informar, no prazo de vinte dias contados da intimação, bens a serem penhorados, a fim de prosseguir com a execução pelo valor faltante. 6- Considerando o disposto no Ato Executivo nº 148/2017 (DO de 17/03/17), à parte exequente para que informe se pretende o protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, devendo, em caso positivo, formular o requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se que há procedimento específico a ser adotado pela parte interessada, na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Intime-se, valendo sua inércia como desinteresse ao prosseguimento da execução, a acarretar a extinção do feito.
Intime-se.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 18:42
Outras Decisões
-
10/04/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ISABELLA GARNIER SOARES FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 00:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 14:43
Outras Decisões
-
16/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:23
Outras Decisões
-
04/10/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 13:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/09/2024 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de LUCIANO CORDEIRO HONORATO *59.***.*00-89 em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 05:29
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 15:41
Outras Decisões
-
27/07/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/06/2023 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2023 00:52
Decorrido prazo de ISABELLA GARNIER SOARES FERREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 00:27
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 15:50
Outras Decisões
-
03/10/2022 17:19
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:19
Outras Decisões
-
23/08/2022 15:43
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2022 00:27
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:35
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/05/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:13
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCIANO CORDEIRO HONORATO *59.***.*00-89 em 02/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MANHAES PIRES em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DUTRA PIRES em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:49
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:05
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
18/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 14:50
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2022 14:48
Transitado em Julgado em 16/03/2022
-
16/03/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 12:31
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MANHAES PIRES em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DUTRA PIRES em 04/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 00:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:18
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2021 17:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/12/2021 16:04
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2021 16:03
Juntada de Projeto de sentença
-
17/12/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 11:48
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:14
Decorrido prazo de LUCIANO CORDEIRO HONORATO *59.***.*00-89 em 16/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 15:36
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2021 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2021 02:02
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MANHAES PIRES em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:02
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DUTRA PIRES em 04/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 07:57
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MANHAES PIRES em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 07:57
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DUTRA PIRES em 21/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 16:57
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2021 16:56
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 16:38
Audiência Conciliação cancelada para 26/01/2022 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
21/10/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2021 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2021 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 11:43
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2021 11:43
Audiência Conciliação designada para 26/01/2022 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
24/09/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802165-25.2025.8.19.0254
Gabriel Coutinho de Gusmao
Acbz Importacao e Comercio LTDA
Advogado: Catarina Bezerra Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 14:07
Processo nº 0822206-19.2023.8.19.0210
Sandra Helena Souza de Araujo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Veronica Marins de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2023 13:02
Processo nº 0807278-38.2024.8.19.0207
Adriana Pereira da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 15:50
Processo nº 0880564-51.2025.8.19.0001
Deutschline Medical LTDA
Obra Portuguesa de Assistencia
Advogado: Julisa Junio Lopes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 11:13
Processo nº 0875832-27.2025.8.19.0001
Rafaella Pereira Bastos Monteiro dos San...
Azul Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Porto Seguro S A
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 00:01