TJRJ - 0803964-40.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/07/2025 23:59.
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21/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:35
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803964-40.2022.8.19.0212 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: JOSE RIBEIRO DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE RIBEIRO DE SOUZA RÉU: ENEL BRASIL S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido eventual falha na prestação de serviço no tocante a interrupção no fornecimento de energia elétrica por 4 dias, bem como eventual dano moral percebido.
Considerando a relação de consumo entre as partes, nos termos do art. 2º e art. 3º do CDC, inverto o ônus da prova em favor do consumidor na forma do art. 14, §3º do CDC.
Assim, com o escopo de evitar arguição de nulidade, intime-se a parte ré a fim dizer se pretende a produção de provas.
Destaca-se que o desinteresse na realização de outras provas importa em preclusão ao direito da pretensão probatória, consoante reiterada jurisprudência do colendo STJ (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.280/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 18/12/2019).
Defiro a produção de provas documental, se superveniente, no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em igual prazo.
Intimem-se.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
03/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
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28/07/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 17:44
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 11:37
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 12:30
Conclusos ao Juiz
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21/07/2022 12:29
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 11:02
Distribuído por sorteio
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21/07/2022 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2022 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2022 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2022 11:01
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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