TJRJ - 0810926-14.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 17:46
Baixa Definitiva
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03/09/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:43
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo:0810926-14.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON PEREIRA DE SALES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETICIDADE Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 2 de setembro de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
02/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 09:15
Recebidos os autos
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02/09/2025 09:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/07/2025 14:09
Juntada de petição
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16/07/2025 18:21
Juntada de Petição de contra-razões
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07/07/2025 00:02
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
1 - O recurso interposto é tempestivo, e DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2 - Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para que apresente as contrarrazões no prazo legal. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4- Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. -
03/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:43
Juntada de petição
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28/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETICIDADE em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 14:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 14:23
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 14:23
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
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07/04/2025 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/04/2025 15:39
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/03/2025 20:03
Juntada de petição
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26/02/2025 13:13
Juntada de petição
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26/02/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 09:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/02/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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