TJRJ - 0836938-65.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de JEFFERSON VIEIRA DA SILVA SOUZA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:25
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JEFFERSON VIEIRA DA SILVA SOUZA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
1- O recurso interposto às fls..30 é tempestivo e recolheu incorretamente as custas, A MAIOR. 2- Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar suas contrarrazões. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4- Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. -
22/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:58
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 02:06
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 02:06
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 02:06
Recebidos os autos
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29/07/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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29/07/2025 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/07/2025 10:54
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 00:02
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Diante da prova apresentada, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida e diante da presença da verossimilhança e da necessidade exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada "inaudita altera pars", para determinar que a parte ré restabeleça a prestação do serviço à parte autora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de preceito cominatório diário de R$500,00, a viger pelo prazo inicial de trinta dias.
Intime-se.
Após, aguarde-se audiência designada.
Atente as partes para a necessidade de imediata comunicação comprovada a este juízo, tão logo a determinação aludida seja atendida.
ESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Caso exista incongruência levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletrônico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiências. *Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro –Parte Judicial Art. 374.
Equiparam-se ao mandado judicial, as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos encaminhados diretamente pelos magistrados às CCM e aos NAROJA para cumprimento. -
03/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 19:11
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 19:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/07/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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