TJRJ - 0805655-02.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 14:06
Outras Decisões
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22/09/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 12:35
Transitado em Julgado em 22/09/2025
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE QUEIROZ em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de RACHEL PEREIRA ALVES DE QUEIROZ em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 17:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 01:14
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 01:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2025 01:14
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 01:14
Recebidos os autos
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05/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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05/08/2025 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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05/08/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0805655-02.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ALVES DE QUEIROZ, RACHEL PEREIRA ALVES DE QUEIROZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RACHEL PEREIRA ALVES DE QUEIROZ RÉU: VIVO S.A.
Aguarde-se AIJ.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
31/07/2025 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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30/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 12:45
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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30/07/2025 12:45
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2025 11:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0805655-02.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ALVES DE QUEIROZ, RACHEL PEREIRA ALVES DE QUEIROZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RACHEL PEREIRA ALVES DE QUEIROZ RÉU: VIVO S.A.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que, conforme decidido pelo Conselho Recursal reiteradas vezes, caso a obrigação de restabelecer o serviço não seja cumprida deve haver conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos, o que demonstra que a questão é meramente patrimonial.
Ademais a parte autora pode solicitar a portabilidade para outra operadora e permanecer utilizando o mesmo número, além de poder contratar o serviço com outra operadora, razão pela qual não há o requisito de perigo na demora.
No mais, aguarde-se a AC.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
19/06/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 21:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:30
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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18/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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